Neste domingo, 6, o desembargador Marcus da Costa Ferreira acatou a solicitação do Sindipúblico e deferiu decisão liminar em que desobriga os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do estado de Goiás, que se encontram nos grupos de risco referentes à Covid-19, a retornarem ao trabalho presencial nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro.
O decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro, determina o retorno ao ambiente laboral dos servidores públicos colocados no regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública a partir desta segunda, 7.
A medida vale também para os servidores das unidades do Vapt Vupt. A decisão resguarda o direito desses servidores em permanecer no regime de teletrabalho, devendo ser comprovada a situação de cada um conforme o artigo 4° do Decreto Estadual 9.751/2020.
O retorno não se aplica aos servidores com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.
Entenda o impasse
De acordo com o decreto, os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho ou desocupação funcional para realizar as suas atividades presencialmente. Nesta situação, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24h da convocação.
O Sindipúblico argumenta que o decreto, em seu artigo 4º, excetua do retorno os servidores do grupo de risco. Entretanto, o mesmo artigo em seu parágrafo segundo, “impõe o retorno ao trabalho dos servidores do grupo de risco, que desenvolvem determinadas atividades de indispensável continuidade.”
Argumenta que tal imposição legal e arbitrária afronta os princípios constitucionais, ferindo direitos elementares à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Destaca ainda que as atividades tidas como essenciais podem ser desempenhadas presencialmente pelos servidores que não integram o grupo de risco, de modo a preservar a integridade e a vida dos demais.
Decisão
“Defiro o pleito liminar, para que seja resguardado o direito dos impetrantes que integram o grupo de risco, a permanência no regime de teletrabalho, devendo a situação de cada um ser comprovada nos moldes de artigo 4º, §1º do Decreto Estadual 9.751/20”, afirma o magistrado.
O Sindipúblico ressalta que mantém seu posicionamento pela revisão do decreto a fim de resguardar a saúde dos servidores públicos, seus familiares e dos cidadãos que necessitem dos serviços estaduais. Já a Sead informou que a modalidade de trabalho remoto permanecerá para os servidores do considerado grupo de risco, com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes. Leia na íntegra:
NOTA – SEAD
A propósito de solicitação do Jornal Opção sobre liminar deferida pelo Tribunal de Justiça para suspender o retorno às atividades presenciais dos servidores do grupo de risco que exercem atividades essenciais, informamos o que segue:
– A modalidade de teletrabalho foi implementada no início da pandemia, em março de 2020, diante do cenário que exigia o isolamento social.
– Atualmente, 60% dos servidores já estão em atividade presencial, considerando a volta gradual ocorrida ao longo dos últimos meses, e aqueles que fazem parte da linha de frente e não estiveram elegíveis ao teletrabalho.
– A modalidade de trabalho remoto permanecerá para os servidores do considerado grupo de risco, com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes.
– Os servidores que não se enquadram nessas exceções devem voltar às atividades presenciais no próximo dia 7 de dezembro. O retorno seguirá todos os protocolos de segurança e prevenção para a proteção dos servidores e usuários, como a disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências dos órgãos, distanciamento entre postos de trabalho e aferição de temperatura.
– O servidor que apresentar sintomas de contaminação ou que tenha convivido com alguém infectado pela Covid-19 deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP).
– Os servidores que seguirem em regime de trabalho não presencial continuarão tendo acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho.
Secretaria da Administração
fonte: Jornal Opção
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