O combate à proliferação do Coronavírus e o esforço para mitigar os impactos da crise nas mais diferentes esferas da sociedade brasileira é uma luta de todos os entes estaduais ou federais, inclusive do Ministério Público. Todavia, essa batalha pode e deve ser travada de forma transparente e não contraproducente aos interesses do País, também no que diz respeito ao compromisso constitucional de não causar danos ao erário público.
A MP 966/2020, publicada na última semana, que isenta agentes públicos de responsabilização por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia do novo Coronavírus tem gerado discussões profundas entre promotores de Justiça e procuradores, juristas, magistrados, inclusive, em relação à inconstitucionalidade da matéria.
Segundo o texto, os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
Fonte: Estadão
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