O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta ao Congresso para ampliar em cinco pontos porcentuais a margem do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.
Com isso, passaria de 35% para 40% a fatia do benefício que pode ser comprometida com a parcela de financiamentos, sendo 5% reservado para o cartão consignado (como já é hoje). A alteração pode ser enviada por medida provisória, que passa a vigorar assim que é editada, mas precisa ser aprovada pelos parlamentares.
A recomendação é para o período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
A manifestação do CNPS foi feita por meio de resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, e foi aprovada em reunião do conselho realizada em 27 de agosto.
Em julho, o mesmo conselho recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça que o limite a ser concedido para operações com cartão de crédito seja de no máximo 1,60 vez o valor mensal do benefício previdenciário. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
O conselho propôs ainda que, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, o INSS fixe um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empréstimo consignado firmados por segurados do órgão.
Além disso, o CNPS orientou o INSS a permitir que o beneficiário possa autorizar o desbloqueio do benefício após 30 dias da concessão para a realização de operações de crédito consignado. Pela regra vigente, o benefício fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito.
Em março, o CNPS já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês e aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado de 3% ao mês para 2,7% ao mês.
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