O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para sustar os efeitos da decisão que obrigava a Prefeitura de Goiânia a garantir aporte financeiro às empresas de transporte coletivo da capital. O presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não compete ao judiciário a gestão e custeio das políticas de transporte público
A PGM argumentou que o plano emergencial enseja grave lesão à ordem e à economia públicas, já que durante o período de pandemia, é imprescindível que a gestão concentre esforços na área da saúde, além de envolver questões contratuais que devem ser resolvidas na esfera administrativa.
O STJ acolheu as justificativas e deferiu o pedido dispensando o Município de arcar com as eventuais despesas ao transporte coletivo, determinadas na sentença prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a decisão anterior, afeta a gestão, a organização e o custeio das políticas de transporte público, atribuição que não compete ao Poder Judiciário de modo prospectivo.
fonte: Jornal Opção
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