Justiça

MP recomenda Detran a rescindir contrato com empresa de vistoria veicular

 

De acordo com promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, STF julgou inconstitucionais leis que criaram o serviço. Detran afirma que já deu início aos procedimentos necessários para atender à decisão do STF

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, que rescinda o contrato firmado com a Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos, em 2015.

De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o contrato “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Foi dado prazo de 20 dias para que o Detran-GO envie informações sobre as providências adotadas ao MP-GO. O pedido ao STF foi feito ainda em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado.

Leila Maria de Oliveira recomendou ainda que o Detran-GO assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, nos mesmos moldes anteriores, ou credencie empresas para executá-lo. Segundo ela, a medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não seja alegado, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé.

A promotora explicou ainda que o descumprimento da recomendação provocará responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Leila Maria lembra ainda que está em curso, na 50ª Promotoria de Goiânia, inquérito civil público instaurado com base em representação movida pelo Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás, noticiando possível descumprimento contratual por parte da Sanperes.

De acordo com a representação, o Detran-GO contratou a empresa para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional, uma vez que a delegação do serviço para particulares deveria ser realizada via credenciamento.

Sobre a recomendação, o Detran comunicou que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas.

“Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações”, diz nota do Detran.

A empresa

Por meio de nota, a Sanperes diz que não é alvo da decisão do STF e que o contrato da empresa com o Detran-GO não foi objeto de análise dos ministros.

Veja a nota na íntegra:

O Supremo Tribunal Federal não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás. A Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos esclarece que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no STF, e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.

A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.

Segundo a empresa, o Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Departamento Nacional de Trânsito, que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás. Isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

fonte: Jornal Opção

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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