Justiça Notícias

Lei que autoriza cesária sem motivo médico é inconstitucional, diz TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez. A decisão, publicada ontem (1º), foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e teve como relator o desembargador Alex Zilenovski.

O tribunal entendeu que a matéria deve ser tratada por meio de lei federal, e não estadual. Segundo o relator, o tema já é disciplinado, de modo geral e abrangente, pela legislação federal. Ele citou as leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (que trata  sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Há que se concluir, à luz da síntese dos argumentos trazidos até então, que a lei estadual em foco invadiu a esfera de competência da União ao disciplinar matéria, como norma geral, que já fora regrada de modo diverso (restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa plena por parte do Estado de São Paulo)”, disse Zilenovski, na decisão acompanhada unanimemente pelos demais desembargadores.

O relator ressaltou ainda que a lei estadual questionada não traz nenhum elemento capaz de justificar a edição de uma legislação suplementar sobre o tema. “Ausente o cenário único deste ente da federação que justifique a suplementação federal, necessário concluir que a lei ora vergastada configura norma geral, que apenas seria de competência do Estado na ausência de legislação federal.”

 

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

Deixe seu Comentário

Clique aqui para comentar

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.