Justiça

Juiz derruba medida sancionada por prefeito de Atibaia para batizar escola com seu nome em ano eleitoral

 

O juiz Marcelo Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, no interior de São Paulo, derrubou um ponto da lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Pedrozo (PSD), que previa o batismo de uma escola da cidade em homenagem ao chefe do Executivo municipal.

Na decisão, proferida nesta terça-feira, 15, o magistrado deu 48 horas para que a prefeitura remova ‘toda e qualquer referência pessoal’ ao nome do prefeito de placas, banners, divulgação oficial e da própria instituição de ensino recém-construída.

Para o juiz, a medida ofende os princípios de impessoalidade e moralidade que devem guiar a administração pública. A aprovação do dispositivo em ano de eleições municipais também foi criticada pelo magistrado.

“A norma municipal que atribui a bem público de uso especial, com utilização coletiva de milhares de munícipes, o nome e imagem do Prefeito Municipal em exercício, incidem em evidente ofensa aos princípios acima indicados, não somente por ressaltar a imagem da pessoa física do homenageado, mas por descumprir o caráter educativo e informativo da publicidade, substituindo-os pela obtenção de benefício político, direto e indireto, notadamente se considerado que a norma foi aprovada e implementado o nome às vésperas das eleições municipais”, escreveu o juiz.

A decisão atende a uma ação ajuizada por um advogado morador da cidade. Ao tomar conhecimento do caso, o Ministério Público de São Paulo deu início, nesta quarta-feira, 16, a uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o vereador Fabiano Batista de Lima (PL), conhecido como Professor Fabiano, autor do projeto de lei aprovado em maio. Ao apresentar o projeto, o parlamentar argumentou que ‘Saulo Pedroso de Souza fez e faz muito pela educação de Atibaia’.

A 7ª Promotoria de Atibaia vê desvio de poder dos políticos na proposição e sanção da medida. A ação destaca ainda que o vereador Professor Fabiano foi anunciado como candidato a vice na chapa encabeçada pelo sucessor de Saulo, o atual vice-prefeito Emil Ono (PROS).

Os promotores pedem que a lei seja declarada inconstitucional, que o vereador e o prefeito sejam condenados por improbidade, o que pode enquadrá-los na Lei da Ficha Lima, e paguem multas de até cem vezes o valor dos salários.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ATIBAIA
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O VEREADOR FABIANO
A reportagem entrou em contato com o gabinete do vereador e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.

fonte: Jornal Estadão

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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