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Empresa é condenada por demitir funcionário pouco antes de fazer viagem como premiação por vendas

Uma empresa de telefonia de Goiás foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar indenização de R$ 36 mil a um ex-gerente de vendas, que foi demitido três meses antes de fazer uma viagem internacional concedida pela empresa como prêmio por produtividade.

No ano de 2018, o funcionário havia batido as metas propostas em meio a um programa de incentivo, e como recompensa, poderia fazer uma viagem para Dubai com acompanhante. O prêmio ainda dava direito a passagens aéreas de ida e volta, hospedagem para o período de 5 noites e todas as refeições pagas pela empresa.

Para os desembargadores da Primeira Turma da TRT-18, a empresa agiu de forma maliciosa ao demitir o trabalhador sem justa causa. No regulamento do concurso, os empregadores implementaram cláusula que excluía automaticamente o concorrente que fosse desligado da empresa durante a validade do certame. Para os magistrados, a cláusula incorria em condição maliciosa prevista no Código Civil, tornando o ato ilícito.

Indenização

Se sentindo lesado pela empresa onde trabalhava, o ex-funcionário recorreu ao TRT-18. O juiz João Rodrigues, relator do caso, observou que a condição do recebimento do prêmio era o vínculo empregatício. Para ele, a demissão injustificada do gerente a poucos meses da concessão do bônus é circunstância maliciosa imposta pela empresa, conforme o art. 129 do Código Civil. “Resta patente a nulidade da cláusula que previa a inelegibilidade do autor para recebimento do prêmio em decorrência da rescisão imotivada do contrato de trabalho”, afirmou.

O relator considerou, ainda, que o fato de o gerente saber da referida cláusula de inelegibilidade não retira a ilegalidade do dispositivo. João Rodrigues entendeu estar claro o prejuízo do gerente, pois havia expectativa legítima de recebimento do prêmio. O magistrado citou precedentes do TRT-1 (RJ), TRT-3 (MG), TRT-9 (PR), assim como jurisprudência da 2ª Turma do TRT-18 no mesmo sentido. Por fim, o relator deu provimento ao recurso do gerente e arbitrou a indenização em R$ 36 mil.

 

O HOJE

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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