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Recusa ao bafômetro sem outras provas de embriaguez não gera penalidade

A simples recusa ao teste do bafômetro não justifica a imposição de multa. Assim entendeu a 11ª câmara de Direito Público ao prover recurso de um motorista que havia sido penalizado. No caso, o colegiado considerou que o agente de trânsito não atestou o estado de embriaguez de outras formas previstas no CTB.

O motorista ingressou com ação contra o Detran a fim de que fosse anulado o auto de infração em decorrência de sua recusa a se submeter ao teste do bafômetro. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado entendeu que, na hipótese, o agente de trânsito não atestou estado de embriaguez do impetrante. O relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, destaca que a penalidade não poderia ter sido aplicada somente pelo fato de este ter se recusado a submeter-se unicamente ao teste de bafômetro, sem que fosse produzida pelo agente de trânsito qualquer outra prova que evidenciasse estar o impetrante dirigindo sob influência de álcool.

Como dispõe o artigo 277 do CTB, destacou o magistrado, poderia o agente de trânsito ter realizado “exame clínico, perícia ou outro procedimento que […] permita certificar influência de álcool”, mas, conforme o auto de infração, após a recusa do impetrante a realizar o exame de etilômetro, houve apenas a apreensão da sua CNH e a liberação do veículo para outro condutor, sem que tenha sido assinalado qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora.

“O simples fato de o impetrante não ter se submetido voluntariamente ao exame de etilômetro não justifica a sua autuação com as mesmas penalidades previstas a quem for flagrado na direção de veículo automotor sob influência de álcool.”

A câmara reformou a sentença para retirar a penalidade do autor. O motorista é representado pelo advogado João Roberto da Silva Junior.

Processo: 1001184-86.2016.8.26.0042
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas/ Amodireito

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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