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Governo detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Clareza

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Ressalvas

Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcelo Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.

“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.

Matéria ampliada às 18h20

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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