Apenas um senador goiano votou contra o projeto que enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa. Os senadores Luiz do Carmo (MDB) e Vanderlan Cardoso (PSD) se posicionaram a favor do texto-base votado em plenário na última quarta-feira (29). Jorge Kajuru (Podemos), por outro lado votou contra as modificações. A matéria foi aprovada por 47 votos favoráveis e 24 contrários.
O texto oriundo da Câmara sofreu modificações no Senado e por isso deve ser reenviado para avaliação dos deputados. Ele prevê agentes públicos só sejam condenados mediante comprovação de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Atualmente a lei estabelece a condenação por omissão, dolo ou culpa – ou seja mesmo sem intenção de cometer crime.
O projeto que enfraquece Lei de Improbidade Administrativa também estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação das ações. Hoje a Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias municipais também podem abrir processos deste tipo.
Críticas às alterações na Lei de Improbidade Administrativa
As principais críticas apresentadas no Senado às alterações da Lei de Improbidade Administrativa se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.
O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista “taxativa” — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.
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