O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, manteve liminar que obriga as concessionárias do Transporte Coletivo, a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e o Poder Executivo, a cumprirem decisão que permite apenas o transporte de passageiros sentados, com distanciamento mínimo de um metro no transporte público da região metropolitana.
A decisão foi tomada diante de pedido suspensivo feito por parte da Prefeitura de Goiânia.
A liminar foi expedida na semana passada pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4° Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, que acatou o Mandado de Segurança Coletivo, de iniciativa do vereador Ronilson Reis, do Podemos, e estipulou multa por descumprimento no valor de até 5 mil reais, por dia, a cada um dos órgãos citados.
A decisão estabelece ainda que compete ao município de Goiânia cumprir e também fiscalizar o cumprimento de seus atos, ‘como na espécie’, devendo adotar as providências necessárias para o cumprimento, pelas concessionárias de transporte coletivo.
Fonte: Jornal Opção
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