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STJ nega revogar prisão de acusado de ocultar armas no caso Marielle

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar de revogação da prisão preventiva do professor de artes marciais Josinaldo Lucas Freitas, conhecido como Djaca, denunciado por suposta participação na ocultação de armas pertencentes ao sargento da reserva da PM, Ronnie Lessa, um dos acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista, Anderson Gomes.

“Os fundamentos da decisão de prisão preventiva – a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso – não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura”, disse Noronha.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), após o início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.

Um dia após a Operação Lume – que culminou na prisão de Lessa e de Queiroz –, o MPRJ alega que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em um apartamento em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.

Em relação ao professor de artes marciais, o Ministério Público aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar. O MP descreve que Josinaldo Freitas teria alugado os serviços de um barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.

Defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa de Freitas alegou que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.

Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional – e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ escreveu que, como “o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

Fonte: Agência Brasil 

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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