O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta quinta-feira, 8, pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado, e declarou inconstitucionais leis do estado de Goiás, editadas na gestão anterior, que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.
O partido alegou na época em que propôs a ação que a vistoria periódica não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 580 milhões.
Na prática, a decisão do STF permite agora que o governo de Goiás faça a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas se houvesse o rompimento do contrato, além de permitir ao Detran que retome a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.
No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres. Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.
fonte: Jornal Opção
Deixe seu Comentário