Numa dessas brincadeiras típicas das tais agências reguladoras, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), decidiu que as companhias aéreas podem cobrar pela bagagem dos passageiros. Quem ainda consegue ficar perplexo com medidas que só oneram o cidadão, pode indagar de pronto: “não pode levar nenhuma malinha modesta, que acomode o básico para uns dias de férias, sem pesar no orçamento?” Não pode! Pelas novas regras, só não arca com despesas extras os artistas que conseguirem acomodar os pertences, de até dez quilos, em bagagem de mão. Que lindo!
Milionários pela natureza do empreendimento, os empresários do setor, firmas estrangeiras na maioria, foram ao delírio, principalmente porque a generosidade da ANAC, pasmem leitores, permite que as empresas aéreas decidam o quanto vão cobrar.
Uma armadilha e tanto. Sabendo o destino, e o tempo de permanência das famílias longe de casa, será possível sangrar o viajante com tarifas salgadas. Sem lenço, sem remédio, mas com documentos, claro.
A desculpa, esfarrapada até os ossos, é que a medida será benéfica e vai diminuir o valor das passagens. Tais brincando, cara pálida? No Brasil? Quem garante? Nada está certo neste sentido. A legislação não obriga a isso e sequer tem condições de estabelecer parâmetros.
Trata-se de um colossal engodo. Uma falácia, mais uma, a derreter o consumidor brasileiro. É bom lembrar que órgãos dessa natureza se tornaram cúmplices de paracutacas inimagináveis.
Quem não se lembra do kit primeiros socorros? Do extintor de incêndio especial? Uma invenção do Denatran que jogou no lixo o dinheiro dos trouxas. Mais recentemente inventaram – isso mesmo, trata-se de invenção – a exigência de um simulador que nenhum país do mundo utiliza. Aposto que logo será poleiro de galinha. E lá se vai o contribuinte amargar prejuízos.
O pior, voltando à ANAC, é que o “gênios” do órgão só ajustam o que tramam contra o passageiro. Benefício mesmo? Só migalhas que não mudam nada. O que devia ser feito era acabar com essa droga de órgão que, regra geral, acomoda um monte de gente nos conhecidos cabides de emprego.
Oxalá o Ministério Público Federal consiga reverter esse retrocesso. E parabéns à OAB, que entrou na briga. Alegam que a medida copia o que tem sido acordado em outros países. É, mas é bom lembrar que só fazem xerox do que não presta. Por que não reproduzem as multas, milionárias, destaque-se, que se aplicam às empresas que desrespeitam o consumidor? Isso nunca. Aqui, só vale o que nos castiga o lombo.
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