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Saiba quais são os próximos passos da denúncia contra Temer na Câmara

A Câmara dos Deputados deu início, na última quinta-feira (29/6), ao processo que determinará se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar continuidade ao processo.

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, etapas que ocorreram na quinta-feira, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário.

Saiba quais são os próximos passos:

Relator

Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.

Defesa de Temer

É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se manifestar.

Análise na CCJ 

A partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.

Plenário

Concluída a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.

Votação

Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara. Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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