Após ser cogitada possível inelegibilidade de Pedro Gonçalves (MDB) em Goianésia, o presidente estadual de seu partido, Daniel Vilela (MDB), afirma que está definido: Pedro é o candidato. A impossibilidade de concorrer se daria pelo fato de Pedro não ter se desincompatibilizado de cargo público que cumpria no senado, mas a regra não se aplica ao caso.
Em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a côrte considera que o candidato deve ser desincompatibilizado do cargo em prazo legal quando cumprir função no mesmo município que irá concorrer, ou que de alguma forma, possa exercer influência na disputa, o que não é o caso do emedebista.
“Estou muito tranquilo com relação a isso, até porque o meu trabalho em Brasília é com um senador pelo Paraná”, afirmou Pedro Gonçalves ao Jornal Opção.
Também à reportagem, o advogado eleitoral Leon Safatle confirma que quando lotado em município diverso que se pretende concorrer, a desincompatibilização de fato não se aplica. “As regras de desincompatibilização são bem complexas”, destaca o especialista, que ressalta: “Se o trabalho foi realizado em outro município ele não precisa ser desincompatibilizar”.
A possibilidade de concorrer sem a desincompatibilização no prazo serve até mesmo quando o candidato busca concorrer em município de região metropolitana diferente do que cumpre função.
“Entendimento que se colhe da norma do art. 1o, IV, a, c.c. inc. III, b, 4, e em conjugação com a expressão ‘em cada município’, contida no inc. VII, b, do mesmo artigo, que é de ser entendida como excluidora de servidor que presta serviço exclusivamente a municipalidade diversa daquela em que é ele candidato, salvo hipótese de município desmembrado”, destaca texto de decisão do TSE em caso similar.
fonte: Jornal Opção
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