A reforma trabalhista, aprovada no Senado nesta terça-feira, regulamenta o teletrabalho, mais conhecido como home office. Apesar de não haver previsão legal para essa modalidade de trabalho na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o home office já funciona na prática, inclusive com carteira assinada.
São muitas as empresas, principalmente as multinacionais, que permitem que os funcionários desempenhem em casa até dois dias da jornada semanal de trabalho. A Bayer possui o programa flex office, que permite que funcionários trabalhem de casa uma vez por semana. É preciso que ele combine a jornada com o gestor e utilize equipamento da empresa.
A Gol Linhas Aéreas possui um serviço de atendimento telefônico ao cliente composto por 1.300 funcionários. Desse total, cerca de 1.000 trabalham em casa, com jornada diária que varia de 4 horas a 6 horas.
A Johnson&Johnson possui três opções de jornada flexível: 100% remoto, parcialmente remoto e 20% remoto (uma vez na semana). O requisito é que o trabalho possa ser desempenhado de casa.
O governo de São Paulo também vai implementar o esquema home office no serviço público. O governador Geraldo Alckmin sancionou um decreto criando regras para o teletrabalho no serviço público. A medida permitirá que servidores realizem suas funções profissionais a distância, fora das dependências físicas onde atuam em alguns dias da semana, exceto às sextas e segundas-feiras.
Esse sistema já está sendo testado com servidores da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com o Secretaria da Fazenda, a medida tem o objetivo de reduzir custos fixos, como manutenção do escritório (energia elétrica e água), transporte e alimentação, além de aumentar a produtividade.
O projeto piloto vai durar oito meses. Neste período, 20 dos 80 funcionários da diretoria de Representação das unidades de Bauru, Campinas e São Paulo poderão trabalhar em casa.
Para o especialista em legislação trabalhista Paulo Roberto Fogarolli Filho, a regulamentação do teletrabalho dá segurança jurídica para as empresas que adotam essa modalidade de trabalho. “Sempre havia a possibilidade de o funcionário contestar mais tarde essa jornada na Justiça, alegar que fazia hora extra.”
Pelo texto da reforma, a modalidade de teletrabalho precisa ser especificada no contrato de trabalho fechado entre a empresa e o funcionário.
O texto diz também que é preciso ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Fonte: Veja
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