O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) rejeitou pedido feito pelo Ministério das Relações Exteriores para flexibilização da prestação de serviços advocatícios no país por escritórios e profissionais estrangeiros. Em votação no último dia 5 de novembro, o Pleno do CFOAB acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, o conselheiro federal por Goiás, Marcello Terto e Silva.
Segundo informações do portal Rota Jurídica, as alterações sugeridas dizem respeito à disciplina a reciprocidade no tratamento de advogados como condicionante do desempenho da atividade de consultoria em direito estrangeiro no Brasil.
Segundo o Itamaraty, a exigência de reciprocidade é vetada na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, por isso, pode inviabilizar a entrada do Brasil nessa organização internacional.
Ainda de acordo com o ofício, os países que aderem aos Códigos de Liberalização, principais documentos da OCEDE, assumem a obrigação de eliminar, de forma progressiva e unilateral, restrições estabelecidas pela legislação ou práticas domésticas que discriminem entre residentes e não residentes nas áreas cobertas pelos Códigos.
Voto
Na interpretação de Marcello Terto não faria sentido renunciar à reciprocidade numa relação em que os próprios Estados-membros da OCDE conferem o mesmo tratamento de liberdade profissional que o princípio de direito internacional em consideração preserva.
Além disso, a reportagem do portal Rota Jurídica destacou que Marcelo teria argumentado que o Códigos da própria OCDE reconhecem a necessidade de promover mercados abertos e pressupõe respeito à situação individual de cada país, em um quadro equilibrado que possibilite a evolução progressiva em direção à liberalização.
“Propõe-se abrir indiscriminadamente nosso mercado a advogados ou escritórios de advocacia de grandes nações já integrantes da OCDE sem considerar a nossa realidade, promover maior reflexão e planejamento ou demonstrar a disposição de levar a efeito ações estruturadas e progressivas para o rearranjo do mercado da advocacia no Brasil”, disse em seu voto.
Marcello Terto salientou, ainda, que, se os Códigos da OCDE são baseados em processos consultativos, nos quais a compreensão e persuasão têm maior peso do que a pressão e a negociação.
Parecer
O CFOAB também subsidiou a decisão em parecer assinado pelos advogados Gustavo Brigagão, Luciana Nemer e Bruno Magalhães, membros da comissão que avalia as consequências da entrada do Brasil na OCDE.
No documento, os advogados destacam que 19 dos 36 atuais países-membros da OCDE possuem, em maior ou menor grau, “algum tipo de restrição à prestação de serviços jurídicos por profissionais egressos ou situados em outros países”.
Ponderam que manter o Provimento e, sobretudo, reforçar sua plena aplicabilidade na jurisdição brasileira durante o trâmite de adesão do Brasil à OCDE, é fundamental para garantir a observância da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. “Mais que isso, significa respeitar a própria independência da OAB, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, completam. (Com informações do portal Rota Jurídica)
fonte: Jornal Opção
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