Como comprovar?
Após o vigor da Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Contudo, a partir de janeiro de 2004, passou a se exigir um formulário como referencial para enquadramento de atividade especial denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é do que um documento que demonstra o histórico de trabalho do segurado, com informações de registros ambientais e de monitoramento biológico.
Deste modo, o INSS regulamentou a forma de se comprovar a atividade especial através do artigo 246 da Instrução Normativa 77.
Essa instrução normativa prevê e o enquadramento de atividade especial, realizada conforme a legislação vigente à época do trabalho desenvolvido, sendo que atualmente, para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada da carteira de trabalho acompanhado dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como mencionamos anteriormente o limite de calor tolerável para o enquadramento da aposentadoria especial está no anexo 3 da NR 15.
No entanto, esse processo é um pouco complexo por depender de vários fatores como o grau de dificuldade, através de uma escala de atividade leve, moderada e pesada.
A nossa dica é que esse trabalhador que exerce suas atividades ao calor fique atento às possibilidades de enquadramento de atividade especial, que poderá ser uma grande vantagem no caminho da antecipação da aposentadoria, seguindo sempre as regras vigentes do tempo trabalhado exposto ao calor.
Caso precise busque ajuda com um profissional especializado, considerando que a reforma da Previdência Social trouxe algumas dificuldades na hora de solicitar seu benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: R7
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