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MP requer parecer técnico do COE sobre flexibilização de caravanas na Região da 44

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública, em desfavor do Município de Goiânia, a respeito da medida de flexibilização que permitiu o acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Região da Rua 44.

Apreciando o pedido, o juiz Gilmar Luiz Coelho, em plantão semanal na comarca de Goiânia, determinou que o procurador-geral do Município de Goiânia, Brenno Kelvys Souza Marques, se manifeste, em 24 horas, explicando os motivos que levaram à tomada da decisão avalizada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE).

Na ação os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves requerem também que sejam encaminhadas ao COE, sem seletividade, as matérias referentes à restrição e flexibilização de atividades comerciais e não comerciais para discussão e encaminhamentos técnicos descritos na norma municipal.

Segundo os promotores de Justiça, no dia 9 deste mês, o Município publicou o Decreto Municipal nº 1.808, autorizando o retorno dos eventos de negócios — feiras de negócios, congressos e seminários científicos e acadêmicos —, a reabertura do Zoológico de Goiânia e o acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na denominada Região da 44.

Segundo o MPGO, diferentemente do que ocorreu em relação aos eventos de negócios e do Zoológico de Goiânia, o COE não se manifestou sobre a permissão de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Rua 44. Houve apenas uma deliberação, em 5 de outubro, para que fosse elaborado um planejamento nesse sentido para posterior reavaliação.

Os promotores de Justiça explicam que a região é um dos segmentos comerciais em atividade que mais demandam atenção no contexto da pandemia, com grande número de pessoas circulando em espaço físico que não comporta esse grande movimento de atacadistas e varejistas.

Sem planejamento

De acordo com os promotores de Justiça, o Decreto Municipal 1.808/2020 autorizou o acesso de excursões e grupos de compras na Região da 44 mesmo sem que tenha sido realizado o planejamento, conforme determinado pela secretária municipal de Saúde, Fátima Mrué.

Afirmaram também que reunião extraordinária do COE, de 8 de outubro, tratou apenas da questão dos eventos de negócios, sem debate relacionado à situação do ingresso de caravanas e excursões na Região da 44. Além disso, a secretária municipal de Saúde alertou para que a questão da Região da 44 voltasse ao COE para ser avaliada tecnicamente, com a apresentação de um plano de acesso para ser analisado pelos profissionais do COE.

“A relevância e a inafastabilidade da participação no COE são indiscutíveis, pois o funcionamento desse Centro de Operações tem por objetivo apresentar elementos técnico-informativos para o chefe do Poder Executivo. Tais elementos somam-se ao conjunto de demais informações destinados a fundamentar decisões no enfrentamento da pandemia. Também a atuação do COE tem a finalidade de harmonizar e coordenar as estratégias para o combate à contaminação pelo coronavírus”, sustentaram os promotores de Justiça na ACP.

O COE discute, avalia, elenca providências de naturezas técnicas que dizem respeito ao manejo de medidas no contexto da pandemia, explica o MP, reiterando que este é composto por técnicos e profissionais da área da saúde, que detêm amplos conhecimentos indispensáveis à avaliação da situação epidemiológica voltada à instrução de decisões no contexto da pandemia.

Subsídios técnicos

Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves afirmaram também que ainda há inúmeras atividades pendentes de reabertura pelo município, como, por exemplo, educação infantil, eventos sociais — festas, casamentos, velórios, entre outros —, “de modo que a exclusão da apreciação do COE de determinadas áreas pode comprometer resultados globais de combate à disseminação do coronavírus e a Covid-19”.

Segundo eles, as matérias relativas a restrições e flexibilizações passam pelo COE para receber informações técnicas oriundas das diversas Superintendências da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam apresentados subsídios de natureza técnica ao prefeito, além do dever de planejar, organizar, coordenar e avaliar atividades de resposta à emergência em saúde pública.

Para os promotores de Justiça, o prefeito, ao decidir, pode adotar elementos técnicos de outras fontes, no entanto, não pode excluir matérias da apreciação do COE, pois esse grupo de trabalho, enquanto instalado e em operação, tem o dever de “discutir medidas e ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da Covid-19”, nos termos do decreto do próprio Executivo municipal.

A observância das orientações técnicas do COE para a prestação de serviços de emergência e de assistência produz como resultado a proteção de vidas humanas, a redução dos impactos sobre a saúde, a garantia da segurança pública e o atendimento, de forma oportuna, eficiente e eficaz das necessidades básicas da população afetada, argumentaram os promotores de Justiça.

fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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