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Moro diz que não há omissões ou contradições ao responder defesa de Lula

MORO1 BSB DF 19 04 2017 NACIONAL MICHEL TEMER/MORO O juiz Sergio Moro e condecorado durante cerimonia do Dia do Exercito, no QG do Exercito.FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O juiz federal Sérgio Moro publicou na manhã de hoje (18) o despacho com as respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).

A maior parte do texto trata de responder às argumentações dos advogados de Lula. Logo no início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação. Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.

Em seguida, Moro elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo” durante a fase de instrução.

“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.

Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.

Os embargos de declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz federal. Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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