O Supremo Tribunal Federal (“STF”) já formou maioria para fixar o entendimento de que é inconstitucional a limitação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública ao território de competência do órgão autor da decisão.
O entendimento foi firmado no julgamento do RE 1.101.937, interposto pela Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, no qual se discutiu a constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública, “LACP”) na redação conferida pela Lei nº 9.494/97, segundo a qual os efeitos da sentença proferida em ação civil pública seriam restritos ao território de competência do órgão julgador.
O objetivo da nova redação era evitar que decisões proferidas em casos isolados fossem vigentes em todo o país. O RE teve origem em ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais em contratos bancários ajuizada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Fonte : Estadão
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