Política

Maioria do STF afasta limitação territorial da sentença em ação civil pública

FOTO: RENATO STOCKLER

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) já formou maioria para fixar o entendimento de que é inconstitucional a limitação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública ao território de competência do órgão autor da decisão.

O entendimento foi firmado no julgamento do RE 1.101.937, interposto pela Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, no qual se discutiu a constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública, “LACP”) na redação conferida pela Lei nº 9.494/97, segundo a qual os efeitos da sentença proferida em ação civil pública seriam restritos ao território de competência do órgão julgador.

O objetivo da nova redação era evitar que decisões proferidas em casos isolados fossem vigentes em todo o país. O RE teve origem em ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais em contratos bancários ajuizada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Fonte : Estadão

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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