Após a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) descumprir o protocolo original das medidas de combate a Covid-19 e diante da confirmação de um caso positivo no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Guanabara, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Goiás (Sintect-GO) conseguiu uma liminar na Justiça em defesa da saúde e integridade dos trabalhadores da Unidade.
De acordo com a liminar proferida pela Juíza do Trabalho, Eunice Fernandes de Castro, fica determinado, por 14 dias, o afastamento de todos os trabalhadores lotados no CDD Guanabara, que deverão prestar serviços por meio de trabalho remoto sem prejuízo da remuneração. A empresa deverá ainda promover a desinfecção da Unidade.
O documento diz ainda que “não há dúvidas que as atividades postais são consideradas atividades essenciais, entretanto não se pode descuidar das vidas envolvidas”.
A própria ECT reconhece em seu protocolo profilático a necessidade de afastamento e até suspensão dos trabalhos de uma Unidade dos Correios em caso de contaminação e também a sua desinfecção.
A magistrada também registrou em sua decisão que o Judiciário “não pode fechar os olhos para o presente caso posto a julgamento, até porque já foi constatado empregado contaminado pelo Covid-19 no CDD – Guanabara com teste positivo, trazendo risco aos seus colegas de trabalho e a toda a sociedade que usufrui dos serviços prestados pela empresa”.
Em caso de descumprimento da liminar, a empresa deverá arcar com multa diária de R$10.000,00.
Fonte: Jornal Opção
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