Foi ajuizado pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar que permite o funcionamento das lojas de conveniência de postos de combustível da cidade. A abertura foi solicitada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto) do estado de Goiás e é referente às lojas associadas ao sindicato.
A principal justificativa foi a edição do decreto nº 10.282/2020 e portaria nº116/2020, pelo Governo Federal e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respectivamente. A alteração fez com que as lojas de conveniência passassem a ser consideradas como serviço essencial, devido ao comércio de alimentos e bebidas. Mediante a isso, o decreto municipal editado pela Prefeitura de Goiânia no último sábado, 13, estaria infringindo direitos constitucionais.
“A crise sanitária atual exige do administrador público cautela e razoabilidade ao agir. A limitação aos direitos fundamentais do cidadão não pode causar um mal maior do que o que se busca evitar. Não é razoável tolher o cidadão de acesso ao trabalho, à saúde e lazer sob o fundamento de agir em prol da saúde deste mesmo cidadão. O eventual uso desproporcional de medidas restritivas, como no caso em tela, de proibição de abertura das lojas de conveniência nos postos de combustíveis, fere os princípios da igualdade jurídica e da isonomia”, explica a juíza Patrícia Machado, no relatório da decisão.
Assim, seu funcionamento deve ser reestabelecido, desde que cumpridos os protocolos de biossegurança e higienização. Fica decidido, entretanto, conforme o decreto municipal, que só é permitida a venda e retirada de produtos, sendo proibido o consumo dentro do local ou aglomerações dentro das lojas de conveniência. Em caso de descumprimento das medidas de segurança especificadas, será aplicada multa diária no valor de R$50 mil reais.
Fonte: Jornal Opção
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