O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Trindade, decidiu na manhã desta terça-feira, 10, suspender os direitos políticos de George Morais pelo prazo de cinco anos. A decisão estabeleceu ainda multa civil em favor do município de Trindade, equivalente a 2x
o valor do subsídio de prefeito, função que exercia na época dos fatos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás para apuração de ilegalidades em aquisições de produtos alimentícios, pelo município de Trindade, a partir de 12 de junho de 2001, junto às empresas Santa Maria Comércio de Laticínios e Limpeza LTDA e Comercial Fortes.
De acordo com o MP, a empresa Santa Maria Comércio de Laticínios e Limpeza LTDA foi constituída em 01 de abril de 2001 e iniciou, em 12 de junho de 2001, o fornecimento de leite e gêneros alimentícios diversos ao município de Trindade, produtos congêneres aos que a empresa Comercial Fortes também passou a fornecer ao município a partir de 02 de maio de 2002.
Ainda segundo o MP, a contratação da empresa Santa Maria foi ilegal uma vez que uma das sócias da empresa, Vanda das Dores Siqueira Batista, havia sido nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Educação de Trindade em 2001, durante a gestão de George Morais.
A contratação ainda teria sido feita com a dispensa indevida de procedimento licitatório em relação às empresas indicadas, mediante fracionamento de despesas por parte de George Morais, o que evidenciaria favorecimento à Vanda das Dores e prejuízo ao erário.
Essa indevida fragmentação de despesas no período de junho de
2001 a setembro de 2003 possibilitou ao município a aquisição de produtos no valor de R$ 141.999,25 .
Em sua decisão, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos de George Morais, e dos demais envolvidos, pelo prazo de cinco anos.
George Morais, que é candidato à prefeitura de Trindade, já estava declarado inelegível pelo Tribunal de Costas da União (TCU) até 2021.
De acordo com o TCU, George teria praticado irregularidades no convênio 4184/2002, com danos de R$80 mil ao erário; em outro em que foram detectadas irregularidades em um repasse do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$1,8 milhão; e em outro processo, de 2014, em um repasse do Ministério das Cidades, irregularidades foram detectadas em um repasse de R$18 milhões. No entanto, o último processo ainda não foi transitado e julgado.
fonte: Jornal Opção
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