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Imposto de Renda: entenda o que pode mudar no seu bolso com a proposta aprovada na Câmara

O texto-base da reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados estabelece mudanças para a pessoa física – a medida faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.

Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas destacam que o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.

  • Os novos isentos

 

O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.

Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR seriam ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

“Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema”, diz Frederico Bastos, professor do Insper.

 

 

 

O projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras atuais, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

 

 

Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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