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Hotel de Rio Verde é condenado a pagar direitos autorais por músicas tocadas em quartos

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O Honorato Plaza Hotel, de Rio Verde, foi condenado a pagar as mensalidades referentes aos direitos autorais não quitadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e multa, no valor de 10% da dívida, por músicas tocadas em seu estabelecimento, inclusive nos quartos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Após a sentença do juízo de Rio Verde, determinando o pagamento dos direitos autorais ao Ecad, o Honorato Plaza Hotel foi condenado também, em embargos de declaração no primeiro grau, ao pagamento de multa no valor de 10% do valor devido. Inconformado, o hotel interpôs apelação cível no TJGO alegando ilegitimidade ativa do Ecad para cobrança, autuação ou imposição de multas e penalidades. Disse que a reprodução de músicas em aposentos de hotel não gera obrigação do pagamento de direitos autorais e que é inaplicável multa nesta situação.

Direitos Autorais

De início, a desembargadora informou que o Ecad possui, sim, legitimidade para promover cobrança das contribuições pela execução pública de composições musicais, independentemente da comprovação do ato de filiação dos músicos ao órgão fiscalizador. Quanto à reprodução de música em aposentos de hotel, Sandra Regina disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que hotéis e motéis devem recolher direitos autorais em decorrência da presença de aparelho de televisão e rádio nos quartos.

“Não restam dúvidas de que a sonorização do ambiente em hotéis tem por objetivo conquistar mais clientes, uma vez que proporciona um local mais agradável e aconchegante ao hóspede, visto que se trata de estabelecimento comercial”, afirmou a magistrada. “Nesse toar, consigno que a execução de obras musicais em espaço físico diverso do ambiente familiar repercute em lucro indireto sujeitando o executor ao pagamento de direitos autorais, inclusive, favorecendo a cobrança dos respectivos valores pelo Ecad”, concluiu.

Multa

Em relação à multa de 10% arbitrada, a desembargadora explicou que a penalidade se encontra prevista no Regulamento de Arrecadação, elaborado pelo Ecad. Disse, portanto, que por ter ocorrido atraso no cumprimento da obrigação, é devida a multa moratória pelo Honorato Plaza Hotel.

Ademais, Sandra Regina Teodoro Reis verificou que a sentença merece reforma, a fim de de coibir o estabelecimento de utilizar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, em seu interior, sem o prévio recolhimento dos respectivos valores ao Ecad. Votaram com a relatora, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. Fonte: Mais Goiás

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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