De autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), o Projeto de Lei n° 1041/17 visa proibir as propagandas de bebidas alcoólicas e criar campanhas permanentes de orientação e esclarecimento contra o seu consumo por jovens e adolescentes no Estado de Goiás. De acordo com a propositura, fica vedada a publicidade, com exceção da exposição dos produtos nos locais de venda. A proibição abrange ainda a publicidade por meio da transmissão em rádio e televisão. Quando houver exposição do produto nos locais de venda, a propaganda deve estar acompanhada de cláusulas de advertência. Caberá aos órgãos competentes a criação e promoção de campanhas permanentes de orientação e esclarecimento contra o consumo de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes em todos os meios de mídias no estado de Goiás.
Em justificativa, o parlamentar ressalta que esta droga desacelera as funções vitais e reduz a capacidade que a pessoa tem para raciocinar, distorcendo seu discernimento. “Não se questiona o hábito de consumir bebida alcoólica regularmente por pessoas adultas, no entanto, a veiculação livre de publicidade de um produto que não é destinado para crianças e adolescentes tem provocado o consumo cada vez mais precoce de bebida alcoólica.” Messac destaca, ainda, que, paralelamente à proibição da publicidade, é também importante o caminho da educação, através de campanha permanente de orientação e esclarecimento contra o consumo de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes. O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
As cláusulas de advertência nos locais de venda são: não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas; não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito semelhante; não associar ideias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade das pessoas; não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas; não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo; e não incluir a participação de crianças ou adolescentes. Fonte: Jornal Opopular
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