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Deficiência auditiva não é restrição para serviço público, decide STF

É inconstitucional excluir pessoas com deficiência auditiva passível de correção com aparelhos da reserva de vagas no serviço público, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, considerou inconstitucional trechos de uma lei de Goiás que excluía da reserva de vagas os deficientes auditivos mesmo “que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos”.

Para a ministra Rosa Weber, a lei goiana não poderia ter feito a restrição, pois o tema já foi regulamentado pela legislação federal, que prevê a inclusão dos deficientes auditivos na reserva de vagas no serviço público. Ela foi acompanhada por todos os demais ministros do Supremo.

A lei goiana foi questionada na Corte pela Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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