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Correntistas terão informações mais claras sobre cheque especial

A partir de junho, o correntista que usa o cheque especial terá acesso a mais informações. Circular publicada hoje (6) pelo Banco Central (BC) obriga os bancos a detalhar, no extrato, informações sobre esse tipo de crédito.

O extrato das contas de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores usados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite.

Os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. As instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro.

No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.

Importações antecipadas

O Banco Central também aumentou, de 1.080 dias para 1.800 dias, o prazo máximo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos. A medida, que entrará em vigor no dia 2 de março, vale para equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.

Segundo o BC, a medida é importante para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio adotem critérios operacionais e se certifiquem de que a antecipação está em conformidade com a regulamentação cambial. O prazo máximo de antecipação das demais importações continua em 180 dias (seis meses).

O texto foi ampliado e o título, alterado às 19h04

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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