Os vereadores aprovaram na noite de quarta-feira (29) o novo Código Tributário de Goiânia, que muda a forma de calcular o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Antes, o valor era cobrado de acordo com o local onde estava a casa ou empresa. Agora, a taxa será definida baseada no valor venal do imóvel.
O código não era atualizado desde a década de 1970. A Prefeitura de Goiânia acredita que, com a mudança, a cobrança ficará mais justa, respeitando as diferenças sociais e características das construções. Porém, alguns vereadores e advogados tributários avaliam que a nova legislação pode aumentar o imposto.
Famílias que moram em imóveis de até R$ 120 mil ficarão isentas do pagamento do imposto, desde que seja o único imóvel da pessoa. O texto aprovado determina que o aumento no valor do imposto não ultrapasse 45%. O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) deve sancionar a lei até esta quinta-feira (30) para que ela entre em vigor já em 2022.
“A população ganhará, com certeza, um presente muito especial no aniversário de Goiânia, que é ter 51% das residências em Goiânia, alguns com redução, outros isentos. É a continuidade do IPTU Social, que começamos com valor venal de imóvel até R$ 60 mil e, agora, no Código Tributário, com valor até R$ 120 mil”, disse.
Até este ano, o IPTU era calculado baseado em zonas residenciais. Isso gerava situações em que condomínios horizontais de luxo e bairros com famílias de baixa renda pagavam o mesmo valor. Para tentar corrigir isso, a prefeitura propôs que o imposto fosse baseado no valor venal, que é o preço do terreno mais a área construída.
O valor do terreno será atualizado pelo índice da inflação. Já a área construída será reajustada para este ano com base no Custo Unitário Básico (CUB) de junho de 2021.
Cálculo
- Para saber quanto vai pagar de imposto, o contribuinte deve pegar o valor venal do imóvel residencial e multiplicar pela alíquota, que varia de 0,15% a 0,55%. A alíquota mais baixa é para imóveis no valor de até R$ 100 mil. A mais alta para imóveis a partir de R$ 1 milhão.
- Para imóveis comerciais, as alíquotas variam de 0,75% a 1%. O índice mais baixo é para aqueles com valor até R$ 200 mil. A maior taxa é para os que valem acima de R$ 1 milhão.
- Para os terrenos que não têm nenhuma construção, eram sete alíquotas que variavam de 0,4% a 1,8%. Agora, os índices vão de 2%, para áreas até R$ 40 mil, a 3,8%, para valores acima de R$ 300 mil.
A multa por atraso no pagamento do imposto passou de 20% após 30 dias de atraso para 0,33% por dia, podendo chegar ao limite de 20% do valor do imposto.
Clubes recreativos e esportivos ficam isentos de pagar o IPTU desde que cumpram uma série de condições, como disponibilizar o espaço seis vezes ao ano à Secretaria de Esportes e oferecer 30% das vagas para formação de atletas a alunos da rede municipal de ensino.
Templos religiosos e imóveis com valor venal de até R$ 120 mil também terão isenção.
Cálculos da prefeitura estimam que imóveis entre R$ 300 mil a R$ 500 mil tenham um aumento no imposto de R$ 8,80. Já valores venais de até R$ 1 milhão teriam o IPTU reajustado em R$ 242,40. Acima desse valor, o aumento médio seria de aproximadamente R$ 375.
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