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CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12).

Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Longa discussão

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelos parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados (veja ao fim da reportagem).

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental fosse renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como era sem as mudanças: crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, assento elevado, etc) foi determinado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta a altura.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças poderiam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Criança na garupa da moto

Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como era sem as mudanças: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como era sem as mudanças: uma norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Fonte: G1

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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