Política

Classificação indicativa: 30 anos de informação e proteção à infância e à adolescência

De forma um tanto quanto sintética, entende-se que políticas públicas são um conjunto de ações do Estado que tem como objetivo garantir ou defender os interesses comuns dos cidadãos, independentemente de particularidades individuais.

Nesse âmbito, a Política de Classificação Indicativa integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente e consiste, primordialmente, na função de informar aos pais e responsáveis sobre o conteúdo não recomendado a determinadas faixas etárias. Seu alcance abrange: parte da programação de TV, tanto aberta como por assinatura, com exceção dos programas jornalísticos, das competições esportivas e da publicidade em geral; as obras destinadas ao cinema, vídeo doméstico (DVD) e vídeo por demanda (VOD); bem como os aplicativos, jogos eletrônicos e jogos de RPG.

Com base em critérios objetivos elencados por faixa etária dentro de três eixos temáticos – violência, drogas e sexo & nudez -, expressos no Guia Prático de Classificação Indicativa, é feita uma análise do que foi apresentado, levando-se em consideração a totalidade do material apresentado e seus eventuais atenuantes e agravantes. Neste contexto, materializa-se o caráter objetivo das avaliações, excluindo-se, portanto, os juízos de valor, de crença, de raça, de orientação sexual ou quaisquer outros critérios subjetivos que, porventura, pudessem ferir o ordenamento jurídico vigente.

Até a implementação e consolidação do modelo contemporâneo, há um contexto histórico de mais de três décadas, sobre o qual pretende-se falar nos parágrafos a seguir.

Ao mesmo tempo em que pôs fim à censura (art. 5º, IX), a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 estabeleceu como competência da União o dever de classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas, programas de rádio e de televisão (art.21, XVI). Em contraposição à prática autoritária recém-extinta, não caberia à nova política estabelecida o poder de editar obras ou proibir sua veiculação, e sim informar a natureza de seus conteúdos à sociedade (art.220 §3º). Um sinal de mudança na visão estatal ocorreu coma publicação Portaria nº 1.065/88 – DG/DPF, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988, que desativou a Divisão de Censura de Diversões Públicas e suas projeções regionais.

Entretanto, a primeira regulamentação prática do que fora estabelecido na Magna-Carta foi publicada somente em 29 de outubro de 1990, por intermédio dos critérios presentes Portaria MJ nº 773. Havia apenas 4 faixas etárias: livre, 12 anos, 14 anos e 18 anos, cada qual com sua respectiva veiculação horária. A indicação de idade estava restrita às diversões públicas, programas de rádio e de televisão.

Esta primeira iniciativa, ainda embrionária, diante da dimensão, volume de produtos para análise e alcance na sociedade foi o início de uma das mais bem sucedidas políticas públicas nacionais. O caráter vanguardista da Classificação Indicativa começou a se formar.

Em consonância com o surgimento de demandas sociais relacionadas às inovações conceituais e tecnológicas no meio da cultura e do entretenimento, a política de classificação indicativa manteve-se em constante desenvolvimento. As atualizações conceituais e práticas traduzidas na legislação visavam a incorporar os novos elementos e garantir o cumprimento de seu importante papel social.

O período compreendido entre 2000 e 2006 foi marcado por importantes mudanças: a introdução de duas novas faixas etárias (10 e 16 anos) e a classificação de jogos de vídeo game e de jogos de interpretação de personagens (RPG’s). Foram atribuídas cores aos símbolos de cada intervalo de idade, a fim de facilitar seu reconhecimento. Além do que, foi publicado o Manual da Nova Classificação Indicativa.

No ano de 2007, a criação do sistema de autoclassificação representou um grande marco, extinguindo a análise prévia do conteúdo destinado à televisão. A partir daí as emissoras passavam a classificar seus respectivos programas, cabendo ao Ministério da Justiça o papel de monitorá-los por até 60 dias, para garantir sua adequação aos critérios vigentes. O sucesso de tal modelo fez com que este fora estendido, no futuro, a uma gama de outros segmentos de mercado.

Ressalta-se o caráter democrático de tais mudanças, posto que houve ampla participação da sociedade mediante debates públicos, inclusive por meios virtuais. O processo da classificação indicativa adotada pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, construída a partir da participação de órgãos públicos e da sociedade civil, a fim de possibilitar que todos os interessados na informação possam participar de sua construção, implementação e difusão. Um sinal disso foi a publicação de uma cartilha com a Classificação Indicativa em LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais, no ano de 2009.

O caráter vanguardista e eficiente do modelo brasileiro traduziu-se na criação da Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition – IARC), em meados de 2013. Juntamente com outras três agências internacionais, foi desenvolvido um processo de classificação etária simplificado para jogos e aplicativos digitais, pelo qual os desenvolvedores obtêm classificações etárias ao fazê-los responder um conjunto de perguntas sobre o conteúdo do seu produto e seus elementos interativos. As respostas automaticamente geram classificações etárias diferentes em cada território participante, juntamente com uma classificação genérica para o resto do mundo, as quais são disponibilizadas em algumas das principais plataformas de acesso a estes produtos. Em 2016, o Ministério da Justiça foi um dos agraciados com o Prêmio de Inovação na Gestão Pública (20ª. Edição), devido ao seu papel no desenvolvimento desse sistema.

Ainda no ano de 2016, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a suspensão da programação às emissoras que exibissem programação em horário “diverso do autorizado”. Contudo, a mesma decisão preservou a classificação etária e de horário em seu propósito informativo, bem como a possibilidade de responsabilização judicial das emissoras por abusos ou eventuais danos à integridade das crianças e adolescentes.

A publicação da Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018 foi mais um grande passo rumo à modernização e eficiência. A vigência deste instrumento legal foi precedida por oficinas de capacitação e reuniões com representantes da sociedade civil, indústria do audiovisual e museus, com o objetivo de conferir maior transparência e legitimidade ao processo. Um evento de dois dias de duração, com ampla adesão dos diferentes segmentos sociais interessados, lançou a nova identidade visual da Classificação Indicativa, um novo guia prático e anunciou a mudança do instrumento jurídico que regulamenta a política pública. A partir da entrada em vigência da nova legislação, as exposições e mostras de artes visuais passaram a ser expressamente previstas na fundamentação jurídica da Classificação Indicativa. Ainda, foi estabelecido um compromisso com o setor mediante a criação do Grupo de Trabalho para a elaboração de um Guia Prático específico para o setor. Além disso, espetáculos públicos com a classificação “Não recomendado para menores de 18 anos” passaram a admitir a entrada de adolescentes a com idade igual ou superior a 16 anos, desde que autorizados ou acompanhados por pais, tutores, curadores ou responsáveis. Tal medida reforça o poder de decisão da família, fortalece a política pública e expressa, mais uma vez, o cumprimento de seu papel eminentemente informativo

No ano seguinte, devido à ampla difusão e popularidade das plataformas de vídeo por demanda no país, a Coordenação de Classificação Indicativa criou um segmento de análise específico para o setor, monitorando-o de forma mais incisiva e abrangente. A continuidade nas medidas educacionais se deu por meio da realização de oficinas de análise para representantes de emissoras e plataformas em atividade no Brasil, com o objetivo de reforçar a precisão das autoclassificações e difundir ainda mais os critérios de análise.

Atualmente, o modelo brasileiro de classificação indicativa serve como referência internacional, tendo sido estudado por acadêmicos e agentes governamentais de inúmeros países. Seu sucesso é atribuído não só à capacidade de adaptação às mudanças, mas principalmente ao compromisso e corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, que culminam em uma gestão transparente, eficiente e democrática. Por fim, resta a certeza de que esta política pública se adaptou aos inúmeros desafios impostos no decorrer destas três décadas, incorporou novas tecnologias, expandiu seu alcance e cumpriu (e cumpre) com seu papel social, informativo e democrático. Que venham os próximos 30 anos!

fonte: Jornal Estadão

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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