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Câmara aprova MP que altera regras de registro de nascimento

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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