A Apple Computer Brasil foi condenada a indenizar dois consumidores após eles perderem fotos de aniversário que estavam armazenadas na “nuvem” dos celulares, em Goiânia. Segundo a decisão, a empresa terá de pagar R$ 5 mil, por danos morais e por perdas, para cada um deles.
O G1 ligou, às 16h04, para a assessoria de imprensa da Apple, mas não conseguiu contato.
A decisão foi dada no último dia 3, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, por meio do relator e juiz Fernando Ribeiro Montefusco.
Na ação, os reclamantes explicaram que pagavam R$ 10,90, por mês, para o armazenamento de 200 gigas no iCloud. No dia 11 de março de 2020, no dia do aniversário de um dos clientes, eles fizeram fotos da comemoração e, dois dias depois, as fotografias desapareceram dos telefones.
Com isso, os denunciantes disseram que acionaram o suporte para solicitar a recuperação dos dados junto à Apple, mas não conseguiram recuperar as imagens.
A decisão considerou, em primeira instância, que havia necessidade de perícia e, por isso, extinguiu o processo. No entanto, a defesa recorreu, e o relator reavaliou o caso, entendendo que não havia mais necessidade de perícia, por causa das provas apresentadas anteriormente.
No recurso, a Apple pediu que a extinção do caso fosse mantida, alegando que o pedido não procedia. No entanto, o relator observou que a empresa não apresentou a perícia perante a Justiça, além de também não ter apresentado qualquer outra prova.
O magistrado considerou que a perda de fotografias tem “valor inestimável”, e por isso optou pela condenação à indenização.
“Observando-se as peculiaridades do caso, perda de fotografias de valor inestimável, mostra-se razoável e proporcional a condenação por perdas e danos. […] Constata-se que o desgaste impingido aos reclamantes transborda do que se entende por mero aborrecimento”, disse o relator na sentença.
Com isso, a empresa terá de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil para cada consumidor, e R$ 3 mil de perdas e danos, diante da impossibilidade de recuperar as imagens.
“Desse modo, exsurge evidente a conduta ilícita perpetrada pela reclamada, uma vez que os reclamantes adimpliam por serviço de armazenamento em nuvem. Todavia, sem receber a contraprestação contratada”, ponderou o juiz.
Fonte: G1
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