O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira rejeitar representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediam multas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Jair Bolsonaro(PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada. Nos dois casos, a base para o pedido eram vídeos de apoio aos políticos divulgados na internet.
Voto vencido nas duas ações, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que a corte eleitoral precisar estar alerta ao “evidente clima de campanha” no país. “Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma elaboração.”
Lula e Bolsonaro já anunciaram publicamente a intenção de concorrer ao Planalto em 2018 e lideram as pesquisas. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano do pleito e prevê multa de 5 mil reais a 25 mil reais para quem violar a restrição. Fonte: Veja
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