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Senado aprova voto distrital misto para eleições de 2020

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira a adoção do voto distrital misto para eleições proporcionais. Por 40 votos 13, os senadores aprovaram dois projetos de lei de que tramitavam conjuntamente (86/2017 e 345/2017), que agora serão encaminhados para análise da Câmara. Se referendado pelos deputados, o voto distrital misto valerá a partir das eleições municipais de 2020.

 De acordo com os projetos aprovados, os candidatos poderão, ao mesmo tempo, disputar a cadeira de mais votado num distrito e figurar na lista fechada de seu partido. O projeto de lei prevê a adoção do sistema distrital misto apenas nas cidades com mais de 200.000 eleitores, nas quais a Justiça Eleitoral admite a realização de segundo turno. Nas demais, seguirá valendo o sistema proporcional.Segundo o senador José Serra (PSDB-SP), um dos defensores do modelo, o modelo distrital misto reduzirá de cinco a dez vezes os custos das campanhas. Ele baseou seus cálculos em custos médios informados por deputados paulistas. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), diz que não há garantia de redução de gastos e afirmou que o modelo “rasga a Constituição”.

Durante a tramitação da reforma política ao longo deste ano, alguns deputados tentaram adotar esse sistema, mas os parlamentares rejeitaram a proposta. Para que valesse já nas eleições do ano que vem, a regra deveria ter sido aprovada até o início de outubro nas duas Casas do Congresso.

O modelo distrital misto é uma combinação do sistema majoritário e proporcional. O eleitor vota duas vezes: uma vez em um candidato de seu distrito e outra no partido de sua preferência. Metade das vagas seria destinada aos candidatos mais bem votados nos respectivos distritos, que seriam regiões menores delimitadas pela Justiça Eleitoral dentro dos Estados e cidades. A outra metade das vagas seria distribuída aos partidos, sendo ocupadas pelos candidatos inscritos nas listas pré-ordenadas, de acordo com o quociente eleitoral.

Atualmente, o sistema adotado é o proporcional. Os eleitos são escolhidos por um cálculo, o quociente eleitoral, que considera a quantidade de vagas no Parlamento e os votos válidos: individuais dos candidatos e os votos nas legendas dos partidos. O eleitor vota apenas uma vez, ou no candidato ou na legenda. Fonte: Veja

 

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

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