O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira a adoção do voto distrital misto para eleições proporcionais. Por 40 votos 13, os senadores aprovaram dois projetos de lei de que tramitavam conjuntamente (86/2017 e 345/2017), que agora serão encaminhados para análise da Câmara. Se referendado pelos deputados, o voto distrital misto valerá a partir das eleições municipais de 2020.
Durante a tramitação da reforma política ao longo deste ano, alguns deputados tentaram adotar esse sistema, mas os parlamentares rejeitaram a proposta. Para que valesse já nas eleições do ano que vem, a regra deveria ter sido aprovada até o início de outubro nas duas Casas do Congresso.
O modelo distrital misto é uma combinação do sistema majoritário e proporcional. O eleitor vota duas vezes: uma vez em um candidato de seu distrito e outra no partido de sua preferência. Metade das vagas seria destinada aos candidatos mais bem votados nos respectivos distritos, que seriam regiões menores delimitadas pela Justiça Eleitoral dentro dos Estados e cidades. A outra metade das vagas seria distribuída aos partidos, sendo ocupadas pelos candidatos inscritos nas listas pré-ordenadas, de acordo com o quociente eleitoral.
Atualmente, o sistema adotado é o proporcional. Os eleitos são escolhidos por um cálculo, o quociente eleitoral, que considera a quantidade de vagas no Parlamento e os votos válidos: individuais dos candidatos e os votos nas legendas dos partidos. O eleitor vota apenas uma vez, ou no candidato ou na legenda. Fonte: Veja
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