Sem categoria

Bancos não podem deixar de atender presencialmente

Brasília - Edifício-sede do Banco Central do Brasil (Wilson Dias/Agência Brasil)

Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.

Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.

Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.

Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.

A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.

Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a Resolução 4.746, do Banco Central, não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços realizados presencialmente nas agências bancárias. “O texto estabelece novas regras para a forma como as instituições financeiras devem comunicar seus clientes sobre os casos em que o atendimento presencial não é realizado naquele posto de atendimento. Os bancos estão trabalhando para se adequar às novas regras no menor tempo possível”, disse, a Febraban.

 

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Rosenwal Ferreira

Rosenwal Ferreira é jornalista, publicitário e terapeuta transpessoal. Multimídia talentoso, ele atua na TV Record realizando comentários no quadro 'Olho no Olho', no Balanço Geral. Mantém, há mais de 18 anos, o programa 'Opinião em Debate' que agora está na PUC TV. No meio impresso, é articulista no Diário da Manhã, e no Jornal OHoje.
Radialista de carteirinha, comanda o tradicional programa jornalístico 'Opinião em Debate', que já ocupou o horário nobre em diversas emissoras, e hoje, está na nacionalmente conhecida Rede Bandeirantes 820AM, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 08h30 da manhã. Logo após é membro da bancada mais ativista da felicidade, das 8h30 até às 10h da manhã, na Jovem Pan Goiânia 106,7FM.

Deixe seu Comentário

Clique aqui para comentar

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.